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Nota Fiscal Eletrônica já gerou R$496 milhões em descontos no IPTU |
NF-e faz com que contribuinte pague menos impostos pelo seu imóvel, fruto do desconto de 30% no ISS.
Procedimento
O ISS recolhido varia de 2% a 5% sobre o valor cobrado pelo serviço. Enquanto as pessoas físicas cadastradas recebem um crédito equivalente a 30% do imposto, pessoas jurídicas têm direito a 10% do tributo. No primeiro caso, por exemplo, ao se pagar 600 reais de mensalidade a uma instituição de ensino privada, calcula-se 2% da quantia paga (12 reais) e depois 30% sobre esse valor. O resultado final (3,60 reais) será o crédito a que o contribuinte terá direito. Isso significa que em um ano o desconto total será de 43,20 reais.
Para usar os créditos obtidos como desconto para o IPTU – até 50% de dedução – o contribuinte deve informar, anualmente, no período de 1/11 a 30/11, os imóveis em que o abatimento será incidido. Quem não tiver nenhuma posse em seu nome, poderá indicar a propriedade de outra pessoa. A parcela de crédito, caso não seja utilizada, tem validade de cinco anos.
O contribuinte pode verificar os créditos acumulados pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe. Há outros serviços disponíveis na página, como verificação da autenticidade das notas fiscais e contatos para reclamações.
Existem no Município de São Paulo 153 mil empresas participantes do programa.
Autor: Jorge Henrique
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